A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 pode ser enviada para a Receita Federal entre os dias 15 de março a 31 de maio. E como acontece em todos os anos, existem novidades. Por isso, as pessoas devem ficar atentas.
Então, se você quer saber quais são as principais mudanças no Imposto de Renda 2023, continue lendo este artigo e veja o que você precisa saber nos tópicos a seguir:
Novo recurso: declaração pré-preenchida
Entre as mudanças no Imposto de Renda, está a modalidade de declaração pré-preenchida, que o contribuinte pode utilizar tanto através do Programa Gerador de Declaração, por meio de computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, o aplicativo para declaração que está disponível para aparelhos móveis.
Desse modo, é possível reduzir possíveis erros, além de tornar o procedimento mais simples. Afinal, com esse novo recurso, o sistema da Receita traz de modo automático as várias informações que antes eram preenchidas pelo contribuinte.
No entanto, mesmo com essa facilidade, é adequado que o declarante verifique os dados, uma vez que alguns deles podem ter que ser alterados ou mesmo excluídos.
Novidades no aplicativo Meu Imposto de Renda
Outra das novidades do Imposto de Renda 2023 são referentes às mudanças promovidas na plataforma Meu Imposto de Renda. Entre elas, a possibilidade do procurador da pessoa física ou jurídica do contribuinte também conseguir fazer uso da declaração pré-preenchida, claro, desde que possua uma procuração eletrônica.
O recurso está disponível ainda para dependentes e familiares que estejam autorizados pelo contribuinte a fazer a sua declaração, o que se consegue através da função Autorização de Acesso.
No entanto, nesse caso, as pessoas (contribuintes e autorizados) devem ter uma conta digital no GOV.BR nos níveis ouro ou prata. Com isso, além de declarar, o procurador ou pessoa autorizada pode retificar, conferir pendências, gerar documentos e imprimir declarações e recibos.
Mudanças nas fichas da declaração
Tanto no Programa Gerador de Declaração quanto no aplicativo para celular, houve a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, sendo que eles foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, quem recebe esse tipo de pensão não precisa mais pagar impostos sobre o valor e tem isenção do Imposto de Renda.
Além disso, a ficha de bens e direitos solicita o código de negociação para os bens negociados em bolsa. Desse modo, o declarante recebe uma nova mensagem no recibo de entrega e deve informar se quer optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, até mesmo depois de encerrado o prazo.
Isso quer dizer que, neste ano, cada tipo de aquisição precisa ser discriminada de acordo com a descrição e o código apropriado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
A Declaração de Imposto de Renda precisa ser feita por todas as pessoas que moram no Brasil e que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis igual ou maiores a R$ R$ 28.559,70. Isso equivale a R$ 2.380 por mês, sendo que nessa conta está incluído não só o salário, como também aposentadoria, pensões e aluguéis.
Além disso, deve declarar as pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado somente na fonte a partir de R$ 40 mil. Assim como quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos onde há incidência do Imposto.
Outra situação em que é preciso declarar o Imposto de Renda Pessoa Física é se o contribuinte tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil em 2022. Já os declarantes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, devem declarar apenas se o somatório de vendas, inclusive das isentas, for superior a R$ 40 mil.
Antes, quem investia na bolsa de valores tinha que declarar independentemente do valor aplicado. Por fim, quanto à atividade rural, são obrigados a declarar as pessoas que obtiveram receita bruta maior do que R$ 142.798,50. Da mesma forma, contribuintes que desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Calendário da restituição do imposto
Mais uma novidade diz respeito à Restituição do Imposto de Renda 2023. Assim, quem utiliza a declaração pré-preenchida ou escolher o Pix como forma de pagamento da restituição, desde que por meio de uma chave CPF, o que deve ser informado na hora de transmitir a declaração, vai receber primeiro os valores devidos.
Na sequência, é prioridade os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, como previsto em lei. Depois, os declarantes a partir dos 60 anos, assim como os deficientes e portadores de graves doenças. Em seguida, as pessoas que têm como fonte principal de renda o magistério.
Já a Tabela do Imposto de Renda 2023 com as datas da restituição é a seguinte:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
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