Você sabe o que significa IOF? Trata-se de uma sigla que, bem possivelmente, você ouve ou mesmo lê nas notícias com certa frequência. Pois bem, trata-se de um imposto que todas as pessoas e empresas devem pagar em algumas situações.
Inclusive, quando existe a movimentação de dinheiro. Por isso, consiste em um tema de extrema importância, em especial, se o seu negócio está em busca da antecipação de recebíveis. Afinal, essa é mais uma operação na qual incide o tributo, embora haja maneiras de se isentar do seu pagamento.
Então, se você quer saber tudo a respeito do assunto, principalmente, o valor do IOF e os casos de isenção de IOF continue com a leitura deste artigo. E confira as principais informações nos tópicos a seguir.
IOF o que é e como funciona
A sigla IOF quer dizer Imposto sobre Operações Financeiras, assim, consiste em um tributo cobrado pelo governo federal. A cobrança acontece tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas sempre que elas realizarem uma movimentação financeira.
Ou seja, quando fizerem uma operação envolvendo seguro, títulos e valores mobiliários, crédito, câmbio e outros mais. Então, as pessoas devem pagar o IOF ao usarem o cartão de crédito para comprar em outro país seja de forma presencial seja online e para vender ou comprar moeda estrangeira.
Na hora de fazerem um financiamento ou seguro, utilizarem o cheque especial ou crédito rotativo e até resgatarem um investimento são demais ocasiões em que se paga pelo tributo. Portanto, da mesma forma que ocorre com os outros impostos, o IOF funciona de meio para o governo arrecadar dinheiro.
Mas também possui um importante papel no controle da economia do país. Isso é possível porque os dados coletados através das operações financeiras servem para o governo desenvolver índices. Eles, por sua vez, são usados como um “termômetro” da economia.
Desse modo, pode-se dizer que quanto mais IOF é arrecadado, mais operações financeiras são realizadas no Brasil. Por outro lado, é preciso levar em conta que nem sempre o IOF indica o crescimento da economia. Afinal, as pessoas devem pagá-lo inclusive nas operações de empréstimos.
Quanto o governo cobra de IOF
O valor do IOF depende do tipo de operação financeira que o indivíduo ou pessoa realiza. Dessa maneira, para compras internacionais no cartão, o imposto é de 6,38% sobre o preço da aquisição. Se for em uma operação de câmbio, o tributo é de 1,1%.
Já no caso de transferências internacionais de dinheiro, o governo cobra 0,38% de IOF para terceiros. E para contas com a mesma titularidade, o tributo é de 1,1%. Enquanto isso, nas operações de financiamento e empréstimo, o valor é de 0,38%.
Além disso, é cobrada ainda uma porcentagem de 0,0082% por dia, que se calcula conforme o prazo de pagamento. Porém, existe a isenção de IOF para financiamento de imóveis residenciais.
Para os seguros, o IOF sofre uma variação de 0,38% e 25%, sendo que o imposto pode incidir sobre o prêmio ou o valor pago à vista ou de modo parcelado à seguradora.
Nas movimentações financeiras que envolvem cheque especial e crédito rotativo, o tributo é de 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada. No entanto, o acumulado do IOF diário não pode ser maior do que 3%.
Além dos casos citados, o IOF incide sobre os investimentos. Nesse caso, o valor pode mudar de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos. Assim, quem aplica em Títulos do Tesouro Direto, CDBs, Fundos de curto prazo, Fundos DI e LCs está sujeito à cobrança.
Mas se o resgate for feito em mais de 30 dias após a aplicação, o imposto não é cobrado. E quando é, o seu valor reduz a cada dia. Desse modo, começa em 96% do rendimento se o resgate for feito em um dia a 3% para 29 dias. Por outro lado, quem investe em LCI, LCA e na poupança não precisa pagar IOF.
IOF e antecipação de recebíveis
A antecipação de recebíveis é mais uma movimentação de dinheiro na qual incide o Imposto sobre Operações Financeiras. Vale lembrar que ela consiste em uma linha de crédito, possibilitando que empresas adiantem o recebimento de suas vendas.
Com isso, o negócio consegue acessar um dinheiro que receberia apenas no futuro. Um exemplo é quando um produto é vendido para o cliente de maneira parcelada. Nesse caso, o valor total entra no caixa depois de vários meses, de acordo com o número de parcelas.
Mas se a empresa optar pela antecipação de recebíveis, ela obtém o valor da venda em poucos dias. No entanto, as instituições financeiras que dispõem desse serviço cobram taxas sobre o que é adiantado, pois se tornam as responsáveis por receber o dinheiro.
Assim, ao antecipar os recebíveis, a empresa deve pagar o IOF. Entretanto, existe uma exceção, que ocorre quando a operação é feita por meio de FIDCs, uma vez que são isentos do imposto. Os FIDCs, por sua vez, são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Trata-se de uma forma de aplicação em títulos de crédito, que são criados justamente a partir de contas a receber de uma empresa. E por receber uma taxa pré-definida é um investimento em renda fixa considerado do baixo risco.
Os FIDCs, que têm por objetivo captar recursos para empresas de diferentes ramos, então, é uma alternativa para quem precisa realizar uma operação de desconto de recebíveis, porém, quando a antecipação é feita com uma instituição financeira, o IOF é de 0,6% para uma operação de 30 dias.
Desta forma, para ficar isento do IOF, o negócio que deseja antecipar os seus recebíveis deve buscar por uma Securitizadora ou por um FIDC de confiança. Desse modo, ela transforma os débitos em direitos creditórios, ou seja, em títulos negociáveis no mercado de valores.
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